O Executivo Municipal deliberou isentar do pagamento de rendas, desde 1 de janeiro até 31 de março de 2021, os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços instalados em edifícios ou equipamentos municipais abrangidos pelas medidas de encerramento ou de condicionamento instituídas por força da Covid-19 atualmente em vigor. Aprovou ainda que, em relação aos estabelecimentos cujos arrendatários já procederam ao pagamento das rendas relativas ao período em causa, ou parte dele, a isenção seja refletida no mês ou meses subsequentes. As medidas foram aprovadas por unanimidade na reunião de Câmara de 2 de fevereiro de 2021.